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MEDICAMENTOS - Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017

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DHS atesta eficácia de medicamentos genéricos

DHS atesta eficácia de medicamentos genéricos


DHS atesta eficácia de medicamentos genéricos

Remédios genéricos são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e baixo custo se dá por não precisarem de investimento em pesquisa para seu desenvolvimento O Departamento de Higiene e Saúde está empenhado em uma campanha lançada pelo governo federal com o objetivo de enfatizar a eficácia e os benefícios proporcionados pelos medicamentos genéricos, que comprovadamente asseguram os mesmos resultados aos pacientes que os medicamentos de referência do mercado. A campanha foi motivada pelo fato de que muitas pessoas ainda ignoram que esses medicamentos genéricos também são aprovados nos testes de qualidade da ANVISA, tendo eficácia atestada. Em geral, os genéricos apresentam custo bem mais acessível em comparação ao medicamento de referência. Em 1999, houve a instituição do medicamento genérico no Brasil. A Lei de nº 9.787 autorizou a comercialização, por qualquer laboratório, de medicamentos cujas patentes estivessem expiradas. Algumas são concedidas por até 20 anos. Vencida a patente, essa tecnologia passa a ser de domínio público, quando podem ser registrados medicamentos genéricos. O princípio ativo, substância que produz os efeitos do medicamento, é responsável por fazer com que o genérico tenha o mesmo resultado para o tratamento. Ainda assim, ele passa por rigorosos testes de qualidade antes de ter seu registro e comercialização autorizados. Com relação ao baixo custo, o valor de venda se dá por não precisar de investimento em pesquisa para seu desenvolvimento, uma vez que já existe semelhante no mercado, e nem de publicidade para a marca, já que não tem nome comercial. O Superintendente do DHS, Rogério Teixeira Barbosa “Pida”, cita que a Lei dos Genéricos ainda inclui a obrigatoriedade de dar preferência a este medicamento, nas aquisições e prescrições feitas pelo SUS. “Nosso intuito é implementar ações de informação dirigidas aos prescritores, a central de medicamentos municipal e principalmente para a população. O medicamento genérico contém os mesmos princípios ativos, na mesma dose, posologia, forma farmacêutica e indicação terapêutica do medicamento de marca, e apresenta a mesma eficácia, segurança e qualidade”, disse. A Lei determina que no SUS, a prescrição deve ser feita pelo nome genérico, aliada a outra lei, a de nº 8.666, que também determina que as compras públicas sejam efetuadas pelo menor preço.

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